Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Plano de saúde: mesmo após demissão, trabalhadora em tratamento tem direito à continuidade do plano!

Publicado por Graziela Vellasco
há 11 dias

STJ garante a sua saúde!

Sofreu uma demissão, mas está em tratamento de saúde? Saiba que você pode ter direito à continuidade do seu plano de saúde, mesmo após o fim do contrato de trabalho! Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante esse direito para todas as trabalhadoras, independentemente do motivo da demissão.

O que o STJ decidiu:

Continuidade do tratamento: A operadora de saúde deve garantir a continuidade do tratamento de saúde para trabalhadoras que estejam em tratamento de doença grave, mesmo após a demissão.

Pagamento integral das mensalidades: Para ter direito à continuidade do tratamento, a trabalhadora precisa arcar integralmente com o valor das mensalidades do plano.

Validade para todas as trabalhadoras: A decisão do STJ vale para todas as trabalhadoras, independentemente do motivo da demissão.

O que fazer se você foi demitida e está em tratamento:

Entre em contato com a operadora: Converse com a operadora de saúde para entender seus direitos e solicitar a continuidade do tratamento.

Apresente documentos: Apresente à operadora documentos que comprovem o tratamento de doença grave, como prontuário médico, laudos e receitas.

Negativa da operadora? Se a operadora negar a continuidade do tratamento, procure seus direitos. Você pode:

Reclamar na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular os planos de saúde. Você pode registrar uma reclamação na ANS pelo site ou telefone.

Procurar um advogado: Um advogado especializado em direito do consumidor pode te orientar sobre seus direitos e te ajudar a defender seus interesses.

Lembre-se:

Você tem direito à saúde.

O STJ garante a continuidade do tratamento para trabalhadoras em tratamento de doença grave.Você não precisa aceitar o cancelamento do plano se estiver em tratamento.

Leia a notícia completa do STJ: https://www.conjur.com.br/2024-abr-25/trabalhadora-em-tratamento-

  • Publicações16
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações68
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-mesmo-apos-demissao-trabalhadora-em-tratamento-tem-direito-a-continuidade-do-plano/2420118648

Informações relacionadas

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 11 dias

Dívidas prescritas não podem ter cobrança judicial e nem mesmo extrajudicial

Graziela Vellasco, Advogado
Notíciashá 11 dias

Seguro de vida: indenização garantida mesmo sem diagnóstico prévio!

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 8 dias

Amor dividido: juíza estabelece tutoria compartilhada de pet em caso de divórcio

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 12 dias

STJ estabelece: exceder o tempo de espera em banco não configura dano moral automático

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 11 dias

OAB é cúmplice dos abusos de autoridade cometidos por Alexandre de Moraes

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)